O escritório tem sido referência no patrocínio das demandas relativas à Lei da Improbidade Administrativa, atuando nos casos mais complexos e amplamente repercutidos. A atuação nas ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa ocorre para defesa dos direitos dos agentes públicos, particulares e empresas privadas envolvidas nos fatos e compreende desde a intervenção nos autos dos inquéritos civis até o trânsito em julgado dos últimos recursos cabíveis nas instâncias superiores.
Nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, as penas a que estão sujeitos os réus variam de acordo com a sua conduta, mas podem ser resumidas no seguinte conjunto: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A gravidade destas sanções exige que o Réu tenha uma assessoria jurídica diferenciada e com experiência no trato da temática.