Normas foram detalhadas nesta segunda-feira pelo Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos
O governo federal atualizou nesta segunda-feira (dia 31) as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro — com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto.
Uma das principais mudanças — já prevista no decreto e detalhada no novo ato do governo Lula — foi a substituição do controle de frequência dos servidores federais por uma espécie de “controle de produtividade” — que será baseado nas metas e resultados dos funcionários.
Para isso, o Ministério de Gestão explica que cada unidade deverá ter um plano de trabalho. Esse plano deve apresentar o que a unidade entrega e período de entregas.
Em nota, o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo avalia que a instrução normativa publica hoje “intensifica o foco em resultados” previsto no Programa de Gestão e Desempenho.
“Busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, afirma.
Trabalho no exterior
Já o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho.
Segundo o Ministério de Gestão, a finalidade da limitação é “permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados” dos servidores fora do país.
O decreto e a instrução normativa estão valendo para os ministérios, órgãos diretamente subordinados à administração federal, autarquias, e os chamados órgãos fundacionais (com o IBGE).
Teletrabalho
O trabalho pode ser remoto ou presencial de acordo com a necessidade do órgão ou unidade, ou com os critérios da vaga ocupada, com a necessidade ou não de atendimento ao público.
A chefia de determinada unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto poderão repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço.
Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.
Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Fonte: Extra (RJ)