Decisão do TCU define que correspondência deve ser feita considerando oitenta por centro de todo o período contributivo

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o cálculo de aposentadoria especial – por idade ou tempo de serviço – de servidores com deficiência devem considerar a média simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

O acórdão teve a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Ele rejeitou a tese de que os “critérios de cálculo dos benefícios” mencionados na Reforma da Previdência, de 2019, não compreendem o “período contributivo”, porque consistem na identificação de tal período no primeiro passo para o cálculo do benefício.

Dessa forma, Rodrigues traça parâmetros unificados para que os órgãos do país concedam os benefícios aos servidores públicos com deficiência.

Fonte: Extra (RJ)