Se o Supremo Tribunal Federal já definiu que editais de concurso público não podem restringir pessoas com tatuagem, exceto em casos excepcionais e que violem “valores constitucionais”, a Polícia Militar não pode adotar regra que proíba a candidatura de pessoas com tatuagens “visíveis”. Assim entendeu a juíza Sabrina Martinho Soares, da 10ª Vara de Fazenda…

Em 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária nos autos do RE 778889, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. No caso julgado, uma servidora pública federal que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança…