“Quem deve assumir o ônus remuneratório nos casos em que a empregada não pode ser readaptada para atividades em regime remoto?” No caso concreto de duas funcionárias gestantes de uma padaria do município de Encruzilhada do Sul, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul entendeu ser responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).…
26out
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