O acúmulo de matrículas no serviço público é permitido desde que o cargo permita e que haja compatibilidade de horários. Com base nisso, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, decidiu que a União não pode exigir que uma servidora que desempenha a função de auxiliar de enfermagem opte por uma das matrículas ou reduza a carga horária.

Ela trabalha para o governo federal há 28 anos e cumpre, numa mesma unidade, dois horários: das 7h às 13h e das 13h às 19h. O juiz federal convocado Vigdor Teitel, relator do caso, entendeu que os documentos apresentados no processo comprovam que não há sobreposição de horários. Nem sempre é possível acumular cargos no setor público, mas isso é permtido, por exemplo, no magistério e nas funções da área de Saúde, caso da servidora que ganhou a causa na Justiça.

Fonte: Jornal Extra