A constatação, por médicos, de provável cura de doença grave não autoriza a revogação de isenção de Imposto de Renda de aposentado. Com base nesse entendimento do STJ, recente decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da tutela para restabelecer o benefício de uma funcionária pública já fora de atividade.

Ela foi diagnosticada com câncer há 10 anos; em 2007, obteve isenção do imposto por dois anos, com base no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O benefício foi renovado por igual período em 2009 e 2011. Mas em 2013, a junta médica concluiu que a paciente estava curada. Ela então foi à Justiça contra a União, pedindo o restabelecimento da isenção.

Na sentença, a juíza Caroline Somesom Tauk, da 16ª Vara Federal carioca, sustentou que, “após a concessão, o benefício não pode ser revogado se médicos constatarem a provável cura – isso porque a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. (Proc. nº 0113576-06.2017.4.02.5101).

Fonte: Espaço Vital