Autora argumenta que educadoras têm direitos prejudicados por não serem enquadradas na carreira do magistério
O Projeto de Lei (PL) 2.387, de 2023, determina a concessão do piso salarial da educação básica a professores da educação infantil. Para que isso seja possível, a proposta visa a incluir esses educadores na carreira do magistério público, estabelecida pela Lei 11.738, de 2008. Hoje, por não terem sido citados explicitamente na lei, esses servidores têm o pagamento do piso atrelado à decisão administrativa local.
O texto considera como professores da educação infantil os educadores que exerçam função docente, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público, definições estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394), de 1996.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL), autora do projeto, argumenta que muitas educadoras infantis da primeiríssima infância — entre 0 e 3 anos — têm os direitos prejudicados por não serem enquadradas na carreira do magistério.
“É uma verdadeira discriminação contra profissionais que lidam com a educação, momento de desenvolvimento do ser humano. Elas merecem o mesmo reconhecimento que os demais professores”, disse a deputada em plenário.
O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara e deve ser analisado pelas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania nos próximos dias.
Fonte: Extra (RJ)